Legislação Informatizada - Decreto nº 69.496, de 5 de Novembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.496, de 5 de Novembro de 1971

Autoriza a transferência, para o patrimônio do SERPRO, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência para o patrimônio do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, do terreno designado por módulo G, da Quadra 601, do Setor das Grandes Áreas Norte - SGA/Norte, em Brasília, no Distrito Federal, com a área de 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados), conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 409.035, de 1970.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção do Centro Nacional de Processamento de Dados.

     Art. 3º. É fixado o prazo de cinco anos, a contar da data da assinatura do contrato de transferência a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para que se concretize a finalidade prevista no artigo 2º dêste decreto, tornando-se nula a transferência, independentemente, de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula contratual.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1971, Página 8976 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 157 Vol. 8 (Publicação Original)