Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.486, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.486, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral e o Departamento de Ensino Médio o crédito suplementar de Cr$ 2.140.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretária Geral de Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$2.140.000,00 (dois milhões e cento e quarenta mil cruzeiros), para refôrço, de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.02 | - Secretária Geral | |
| 15.02.01.07.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................. | 300.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargo Diversos................................................... | 40.000 |
| 15.23 | - Departamento de Ensino Médio | |
| 15.23.09.03.2.174 | - Programa Intensivo de Preparação de mão-de-obra | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais......................... | 1.800.000 |
| - TOTAL.................................................................. | 2.140.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.02 | - Secretaria Geral | |
| Atividade | - 15.02.01.07.2.003 | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais............................ | 340.000 |
| 15.23 | - Departamento de Ensino Médio | |
| Atividade | - 15.23.09.03.2.174 | |
| 3.1.2.0 | - Matéria de Consumo................................................. | 100.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................... | 37.900 |
| 3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................................... | 1.312.100 |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................... | 230.000 |
| 4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................... | 120.000 |
| - TOTAL...................................................................... | 2.140.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1971, Página 8973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 146 Vol. 8 (Publicação Original)