Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.486, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.486, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral e o Departamento de Ensino Médio o crédito suplementar de Cr$ 2.140.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretária Geral de Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$2.140.000,00 (dois milhões e cento e quarenta mil cruzeiros), para refôrço, de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

    
    Cr$1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretária Geral  
15.02.01.07.2.003 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................. 300.000
3.1.4.0 - Encargo Diversos................................................... 40.000
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
15.23.09.03.2.174 - Programa Intensivo de Preparação de mão-de-obra  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......................... 1.800.000
  - TOTAL.................................................................. 2.140.000

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

    
    Cr$1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 15.02.01.07.2.003  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................ 340.000
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
Atividade - 15.23.09.03.2.174  
3.1.2.0 - Matéria de Consumo................................................. 100.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................................................... 37.900
3.2.1.0 - Subvenções Sociais................................................... 1.312.100
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................... 230.000
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente............................... 120.000
  - TOTAL...................................................................... 2.140.000

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1971, Página 8973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 146 Vol. 8 (Publicação Original)