Legislação Informatizada - Decreto nº 69.459, de 3 de Novembro de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 69.459, de 3 de Novembro de 1971
Altera dispositivo do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 60.188, de 08 de fevereiro de 1967.
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 5º do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto número 60.188, de 8 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. O Quadro Ordinário terá o seguinte efeito:
1º - Grã-Cruz.......................................................................................................................8
2º - Grande Oficial.............................................................................................................15
3º - Comendador...............................................................................................................40
4º - Oficial..........................................................................................................................80
5º - Cavaleiro...................................................................................................................120
§ 1° - .....................................................................................................................................
§ 2° - ................................................................................................................................... "
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto
de Barros Nunes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1946, Página 8865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)