Legislação Informatizada - Decreto nº 69.459, de 3 de Novembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.459, de 3 de Novembro de 1971

Altera dispositivo do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 60.188, de 08 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º. O artigo 5º do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto número 60.188, de 8 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 5º. O Quadro Ordinário terá o seguinte efeito:

1º - Grã-Cruz.......................................................................................................................8

2º - Grande Oficial.............................................................................................................15

3º - Comendador...............................................................................................................40

4º - Oficial..........................................................................................................................80

5º - Cavaleiro...................................................................................................................120

    § 1° - .....................................................................................................................................

    § 2° - ................................................................................................................................... "

    Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1946, Página 8865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)