Legislação Informatizada - Decreto nº 69.447, de 1º de Novembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.447, de 1º de Novembro de 1971

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de Cr$ 570.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971,

DECRETA:

    Art. 1º. Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:

    
    Cr$1,00
06.00 JUSTIÇA MILITAR  
06.01 Superior Tribunal Militar  
06.01.01.06.2.001 Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar  
3.1.1.0 Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas.......................... 200.000
02 Despesas Variáveis.............................................. 160.000
3.1.2.0 Material de Consumo............................................ 40.000
3.1.3.0 Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros............................... 50.000
3.1.4.0 Encargos Diversos............................................... 10.000
3.2.3.0 Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 Salário-Família..................................................... 10.000
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações................................ 50.000
4.1.4.0 Material Permanente............................................ 50.000
  Total..................................................................... 570.000

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

    
    Cr$1,00
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 Reserva de Contingência..................................... 570.000

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1971, Página 8825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 117 Vol. 8 (Publicação Original)