Legislação Informatizada - Decreto nº 69.447, de 1º de Novembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.447, de 1º de Novembro de 1971
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de Cr$ 570.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 06.00 | JUSTIÇA MILITAR | |
| 06.01 | Superior Tribunal Militar | |
| 06.01.01.06.2.001 | Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar | |
| 3.1.1.0 | Pessoal | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
| 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................... | 200.000 |
| 02 | Despesas Variáveis.............................................. | 160.000 |
| 3.1.2.0 | Material de Consumo............................................ | 40.000 |
| 3.1.3.0 | Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros............................... | 50.000 |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos............................................... | 10.000 |
| 3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social | |
| 3.2.3.3 | Salário-Família..................................................... | 10.000 |
| 4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................ | 50.000 |
| 4.1.4.0 | Material Permanente............................................ | 50.000 |
| Total..................................................................... | 570.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | 28.02.18.00.1.024 | |
| 3.2.6.0 | Reserva de Contingência..................................... | 570.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Antônio Delfim Netto
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1971, Página 8825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 117 Vol. 8 (Publicação Original)