Legislação Informatizada - Decreto nº 69.446, de 1º de Novembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.446, de 1º de Novembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar no valor de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 17.12 | - Conselho de Política Aduaneira | |
| 17.12.01.07.2.016 | - Orientação e Execução da Política Aduaneira | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................ | 10.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 17.12 | - Conselho de Política Aduaneira | |
| Atividade | - 17.12.01.07.2.016 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................. | 10.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio
Delfim Netto
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1971, Página 8825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 117 Vol. 8 (Publicação Original)