Legislação Informatizada - Decreto nº 69.446, de 1º de Novembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.446, de 1º de Novembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

    Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar no valor de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00, a saber:

    
    Cr$1,00
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.12 - Conselho de Política Aduaneira  
17.12.01.07.2.016 - Orientação e Execução da Política Aduaneira  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................ 10.000

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:

    
    Cr$1,00
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.12 - Conselho de Política Aduaneira  
Atividade - 17.12.01.07.2.016  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. 10.000

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 1 novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1971, Página 8825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 117 Vol. 8 (Publicação Original)