Legislação Informatizada - Decreto nº 69.429, de 27 de Outubro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.429, de 27 de Outubro de 1971
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial (Lei 4.069 de 1962) - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, com a respectiva ocupante Railda Mendes de Oliveira pertencente a iguais Quadro e Parte da Universidade Federal de Goiás, mentido o regime jurídico da servidora.
Art. 2º. A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º. O órgão de pessoal da Universidade Federal de Goiás remeterá ao do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 4º. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1971, Página 8730 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 102 Vol. 8 (Publicação Original)