Legislação Informatizada - Decreto nº 69.428, de 27 de Outubro de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 69.428, de 27 de Outubro de 1971
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Fluminense - (MEC), cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Fluminense - (MEC), um cargo de Desenhista P-1001.12.A ocupado por Paulo José do Nascimento integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.
Art. 2º. O Ministério dos transporte remeterá ao Órgão de Pessoal da Universidade Federal Fluminense (MEC), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude da sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento da Universidade Universal Federal Fluminense - (MEC), consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1971, Página 8730 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 101 Vol. 8 (Publicação Original)