Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.417, DE 25 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.417, DE 25 DE OUTUBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o Centro João XXIII, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 58.402, de 1970,

DECRETA: 

     Art. 1º. É declarado de utilidade publica, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Centro João XXIII, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1971, Página 8660 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 95 Vol. 8 (Publicação Original)