Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.413, DE 22 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.413, DE 22 DE OUTUBRO DE 1971
Confisca bem de João Ferreira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 8°, do Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968 e artigos 1° e 3°, do Ato Complementar n° 42, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o que consta dos autos de investigação sumária n° 542-69, da Comissão Geral de Investigação,
DECRETA:
Art. 1º. É
confiscado e incorporado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Barro Alto
Estado de Goiás, nos termos dos artigos 1° e 3° do Ato Complementar n° 42, de 27
de dezembro de 1969, e pela forma do artigo 5° do Decreto-lei n° 359, de 17 de
dezembro de 1968, com a redação dada pelo artigo 1° do Decreto-lei n° 760, de 13
de agosto de 1969, o seguinte bem de propriedade de João José Ferreira:
-
uma gleba de terras, na fazenda de Pouso Alegre no Município de Barro Alto com a área de 80 alqueires, contendo casa de moradia coberta de telhas comuns, currais, pastos, rego d'água e demais benfeitorias, registradas no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Goianésia, sob o número de ordem 1.289 de 25 de novembro de 1966, no livro n° 3-A, às fls. 158.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1971, Página 8626 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 92 Vol. 8 (Publicação Original)