Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.413, DE 22 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.413, DE 22 DE OUTUBRO DE 1971

Confisca bem de João Ferreira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 8°, do Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968 e artigos 1° e 3°, do Ato Complementar n° 42, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o que consta dos autos de investigação sumária n° 542-69, da Comissão Geral de Investigação,

DECRETA: 

     Art. 1º. É confiscado e incorporado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Barro Alto Estado de Goiás, nos termos dos artigos 1° e 3° do Ato Complementar n° 42, de 27 de dezembro de 1969, e pela forma do artigo 5° do Decreto-lei n° 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo artigo 1° do Decreto-lei n° 760, de 13 de agosto de 1969, o seguinte bem de propriedade de João José Ferreira:

     - uma gleba de terras, na fazenda de Pouso Alegre no Município de Barro Alto com a área de 80 alqueires, contendo casa de moradia coberta de telhas comuns, currais, pastos, rego d'água e demais benfeitorias, registradas no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Goianésia, sob o número de ordem 1.289 de 25 de novembro de 1966, no livro n° 3-A, às fls. 158.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1971, Página 8626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 92 Vol. 8 (Publicação Original)