Legislação Informatizada - Decreto nº 69.349, de 13 de Outubro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.349, de 13 de Outubro de 1971

Suspende temporàriamente a aplicação de dispositivos do Decreto nº 63.378, de 8 de outubro de 1968, alterado pelo Decreto nº 209, de 16 de setembro de 1970, que regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Lei número 5.020, de 7 de junho de 1966,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica suspensa, temporàriamente, a aplicação dos seguintes dispositivos do Decreto nº 63.378, de 8 de outubro de 1968, alterado pelo Decreto nº 67.209, de 16 de setembro de 1970:

- letra b do item 6 do artigo 22;

- letra b do item 7 do artigo 22;

- letra b do item 4 do artigo 24;

- letra b do item 4 do artigo 25;

- item 5 do artigo 25;

- letra b do item 3 do artigo 26; e

- item 4 do artigo 26.


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1971, Página 8267 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 40 Vol. 8 (Publicação Original)