Legislação Informatizada - Decreto nº 69.349, de 13 de Outubro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.349, de 13 de Outubro de 1971
Suspende temporàriamente a aplicação de dispositivos do Decreto nº 63.378, de 8 de outubro de 1968, alterado pelo Decreto nº 209, de 16 de setembro de 1970, que regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Lei número 5.020, de 7 de junho de 1966,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
suspensa, temporàriamente, a aplicação dos seguintes dispositivos do Decreto nº
63.378, de 8 de outubro de 1968, alterado pelo Decreto nº 67.209, de 16 de
setembro de 1970:
- letra b do item 6 do artigo 22;
- letra b do item 7 do artigo 22;
- letra b do item 4 do artigo 24;
- letra b do item 4 do artigo 25;
- item 5 do
artigo 25;
- letra b do item 3 do artigo 26; e
- item 4 do artigo 26.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1971, Página 8267 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 40 Vol. 8 (Publicação Original)