Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 69.342, de 8 de Outubro de 1971
EMENTA: Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Industria e do Comércio, cargo originário da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1971, Página 8203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 37 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA DO COMÉRCIO - Pessoal - Quadro
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Pessoal - Quadro
COMPAHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA - Pessoal - Aproveitamento (um outros órgãos)
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Pessoal - Quadro
COMPAHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA - Pessoal - Aproveitamento (um outros órgãos)