Legislação Informatizada - Decreto nº 69.329, de 7 de Outubro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.329, de 7 de Outubro de 1971

Renova a autorização prevista nos Decretos nº 64.399, de 24 de abril de 1969, nº 65.822, de 8 de dezembro de 1969 e nº 66.077, de 15 de janeiro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº MME - 302-71, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Art 1º. É concedida autorização às emprêsas norte-americanas Penrod Drilling Company, Penrod International Drilling Company e Zapata Marine Service Ltd. para operarem em águas brasileiras com as embarcações especializadas Penrod Rig 59, Hippo, Penrod Rig 55, Rhino, Ginsbock e Sampson Service, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, nos têrmos do contrato celebrado com esta última.

     Art 2º. A autorização de que trata êste Decreto vigorará até 6 de outubro de 1972, prorrogável, se necessário, mediante nôvo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

     Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Benjamim Mário Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8174 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 20 Vol. 8 (Publicação Original)