Legislação Informatizada - Decreto nº 69.329, de 7 de Outubro de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 69.329, de 7 de Outubro de 1971
Renova a autorização prevista nos Decretos nº 64.399, de 24 de abril de 1969, nº 65.822, de 8 de dezembro de 1969 e nº 66.077, de 15 de janeiro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº MME - 302-71, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art 1º. É concedida autorização às emprêsas norte-americanas Penrod Drilling Company, Penrod International Drilling Company e Zapata Marine Service Ltd. para operarem em águas brasileiras com as embarcações especializadas Penrod Rig 59, Hippo, Penrod Rig 55, Rhino, Ginsbock e Sampson Service, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, nos têrmos do contrato celebrado com esta última.
Art 2º. A autorização de que trata êste Decreto vigorará até 6 de outubro de 1972, prorrogável, se necessário, mediante nôvo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art 3º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Benjamim Mário Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8174 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 20 Vol. 8 (Publicação Original)