Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.327, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971 - Retificação

DECRETO Nº 69.327, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 220.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação deita no Diário Oficial de 8 de dezembro de 1971, na página 8.173, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:
27.00 - Ministério dos Transportes
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Superviasionadas
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LEIA-SE:
27.00 - Ministério dos Transportes
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
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Na página 8.174, no artigo 3º,

ONDE SE LÊ:
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57.04.16.0.1.059 - Obras Diversas ................................  25.722.000
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LEIA-SE:
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67.04.16.04.1.059 - Obras Diversas ................................  25.722.000
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1971, Página 8268 (Retificação)