Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.327, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971 - Retificação
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DECRETO Nº 69.327, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 220.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação deita no Diário Oficial de 8 de dezembro de 1971, na página 8.173, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
27.00 - Ministério dos Transportes
27.03 - Secretaria-Geral
- Entidades
Superviasionadas
........................................................................................
LEIA-SE:
27.00 - Ministério dos Transportes
27.03 - Secretaria-Geral -
Entidades
Supervisionadas
........................................................................................
Na página 8.174, no artigo 3º,
ONDE SE
LÊ:
...........................................................................................
57.04.16.0.1.059
- Obras Diversas ................................
25.722.000
...........................................................................................
LEIA-SE:
...........................................................................................
67.04.16.04.1.059
- Obras Diversas ................................
25.722.000
...........................................................................................
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1971, Página 8268 (Retificação)