Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.327, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

DECRETO Nº 69.327, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 220.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 220.120.000,00 (duzentos e vinte milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 27.00, a saber:

    
    Cr$1,00
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas  
27.03.16.04.1.001 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-Parte do IULCLG)  
4.3.71 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias................................................ 174.553.000
27.03.16.04.1.002 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-Parte da TRU)  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias............................................... 40.000.000
27.03.16.04.2.009 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-Parte do IULCLG)  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 5.567.000
  Total..................................................................................... 220.120.000

    Art 2º. Os recursos necessários à execução destes Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, no valor de Cr$ 180.120.000,00 (cento e oitenta milhões e cento e vinte mil cruzeiros) e da Taxa Rodoviária Única, no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), conforme definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art 3º. O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:

    
67.00 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.04 Departamento Nacional de Estradas e Rodagem  
67.04.16.04.1.003 BR-030 - Brasília-Campinho................................................ 9.000.000
67.04.16.04.1.004 BR-040 - Brasília-São João da Barra.................................. 12.000.000
67.04.16.04.1.007 BR-101 - Natal-Osório........................................................ 32.054.000
67.04.16.04.1.008 BR-116 - Fortaleza-Jaguarão................................................ 1.525.000
67.04.16.04.1.009 BR-120-265 - Ubá-Viçosa-Ponte Nova.................................. 2.250.000
67.04.16.04.1.010 BR-135 - São Luís-Rio de Janeiro....................................... 360.000
67.04.16.04.1.012 BR-153 - Tucuruí Aceguá..................................................... 6.500.000
67.04.16.04.1.015 BR-163 - Rondonópolis-São Miguel D'Oeste..................... 3.000.000
67.04.16.04.1.019 BR-227 - Currais Novos Pombal........................................ 1.000.000
67.04.16.04.1.020 BR-230 - Cabedelo-Carolina............................................... 6.000.000
67.04.16.04.1.022 BR-242 - São Roque-Porto Artur....................................... 2.500.000
67.04.16.04.1.023 BR-259 - João Neiva-Felixlândia....................................... 5.000.000
67.04.16.04.1.024 BR-262 - Vitória-Corumbá................................................. 25.200.000
67.04.16.04.1.025 BR-265 - Muriaé-São José do Rio Preto............................ 9.100.000
67.04.16.04.1.028 BR-277 - Paranaguá-Foz do Iguaçu................................... 300.000
67.04.16.04.1.029 BR-282 - Florianópolis-São Miguel D'Oeste..................... 7.000.000
67.04.16.04.1.030 BR-285 - Vacaria-São Borja................................................. 15.000.000
67.04.16.04.1.033 BR-304 - Boqueirão do Cesário-Natal................................ 2.200.000
67.04.16.04.1.034 BR-316 - Belém-Maceió.................................................... 8.500.000
67.04.16.04.1.037 BR-343 - Luís Corrêa-Bertolinea........................................ 4.000.000
67.04.16.04.1.039 BR-364-236-319 - Cuiabá-Fronteira com Peru............... 1.886.000
67.04.16.04.1.051 BR-464 - Magé-Santa Cruz................................................... 4.600.000
67.04.16.04.1.053 BR-468 - Curitiba-Joinville................................................. 3.000.000
67.04.16.04.1.055 BR-472 - Soledade-Chuí....................................................... 700.000
67.04.16.04.1.059 Obras Diversas....................................................................... 25.722.000
67.04.16.04.1.061 Conservação e Segurança do Tráfego................................... 17.500.000
67.04.16.04.1.062 Estudos e Projetos................................................................. 4.700.000
67.04.16.04.1.064 Desapropriações e Indenizações de Imóveis......................... 3.605.000
67.04.16.04.1.065 Requerimento do Departamento........................................... 351.000
67.04.16.04.2.002 Administração e Execução do Plano Nacional de Aviação. 5.567.000
  Total........................................................................................ 220.120.000

    Art 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário Davi Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 18 Vol. 8 (Publicação Original)