Legislação Informatizada - Decreto nº 69.316, de 6 de Outubro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.316, de 6 de Outubro de 1971
Torna sem efeito redistribuição de funcionário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta dos Processos números 26.769-68 e 30.953-69 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art 1º. Fica sem efeito a redistribuição do Escriturário AF-202.8.A - Arlindo Barbosa da Silva - para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, processada pelo Decreto número 65.899, de 19 de dezembro de 1969, publicado no Diário Oficial de 22 subsequente.
Art 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1971, Página 8097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 12 Vol. 8 (Publicação Original)