Legislação Informatizada - Decreto nº 69.309, de 5 de Outubro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.309, de 5 de Outubro de 1971
Dispõe sobre alterações no enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.049, artigo 23, parágrafo único de 11 de julho de 1962; 4.345, artigos 4º § 1º, e 9º, de 26 de junho de 1964; 4.723, de 9 de julho de 1965; no Decreto - lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos Processos nºs 2.423, de 3.116, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art 1º. Fica alterado, de acordo com as tabelas numéricas e ralações nominais anexas, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, amparado pelo parágrafo único, do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e modificado pelo de número 67.028, de 10 de agosto de 1970.
Parágrafo Único. As tabelas numéricas que acompanham os Decretos ns.65.878 e 67.028, de 16 de dezembro de 1969 e10 de agosto de 1970, respectivamente, ficam substituídas pelas anexas a este decreto.
Art 2º. Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 65.878 e 67.028, de 16 de dezembro de 1969 e 10 de agosto de 1970, respectivamente.
Art 3º. Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1971; 151º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L.F Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 5 Vol. 8 (Publicação Original)