Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.308, DE 5 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.308, DE 5 DE OUTUBRO DE 1971
Declara de utilidade pública a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.55.482, de 1970,
DECRETA:
Art 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1971, Página 8057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 5 Vol. 8 (Publicação Original)