Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.308, DE 5 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 69.308, DE 5 DE OUTUBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.55.482, de 1970,

DECRETA:

     Art 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.

     Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1971, Página 8057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 5 Vol. 8 (Publicação Original)