Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 69.278, de 23 de Setembro de 1971
EMENTA: Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para despachar, em caráter final, pedidos de autorização para continuar a funcionar no Brasil, de empresas de transporte aéreo estrangeiras, em virtude de alterações estatutárias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1971, Página 7773 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 398 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA ENTRANGEIRAS - Autorizações (Transporte aéreo)
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA (Ministério da Aeronáutica)
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Atribuições
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA (Ministério da Aeronáutica)
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Atribuições