Legislação Informatizada - Decreto nº 69.243, de 21 de Setembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.243, de 21 de Setembro de 1971

Abre à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito suplementar de Cr$ 736.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito suplementar no valor de Cr$736.700,00 (setecentos e trinta e seis mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00, a saber:

    Cr$1,00
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL  
07.04 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia  
07.04.01.06.2.008 - Processamento de Causas Eleitorais na Bahia  
3.2.3.3 - Salário Família ............................................................................... 13.800
07.04.03.07.2.009 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos ........................................................................................... 2.000
07.08 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás  
07.08.03.07.2.017 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos ........................................................................................... 600
07.10 - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão  
07.10.01.06.2.020 - Processamento de Causas Eleitorais no Maranhão  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 47.200
07.10.03.07.2.021 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.3 - Salário Família ............................................................................... 300
07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  
07.11.01.06.2.022 - Processamento de Causas Eleitorais em Mato Grosso  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 10.400
07.19 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte  
07.19.01.06.2.038 - Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Norte  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 26.400
07.22 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo  
07.22.01.06.2.044 - Processamento de Causas Eleitorais em São Paulo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 544.200
07.22.03.07.2.045 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos ........................................................................................... 89.200
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................... 2.600
  TOTAL .............................................................................................. 736.700

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
 
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL  
07.08 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás  
Atividade 07.08.01.06.2.016  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................. 600
07.10 - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão  
Atividade 07.10.01.06.2.020  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................................................... 11.000
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................................. 1.500
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... 1.000
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................... 3.000
Atividade 07.10.03.07.2.021  
3.2.3.1 - Inativos ........................................................................................................ 31.000
07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  
Atividade 07.11.01.06.2.022  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................... 10.400
07.19 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio grande do Norte  
Atividade 07.19.03.07.2.039  
3.2.3.1 - Inativos ........................................................................................................ 26.400
28.00 - Encargos Gerais da União  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................................................ 651.800
  TOTAL ........................................................................................................... 736.700

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1971, Página 7683 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 370 Vol. 6 (Publicação Original)