Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 69.232, de 21 de Setembro de 1971
EMENTA: Concede autorização a sociedade seguradora estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1971, Página 7761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 364 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESAS ESTRANGEIRAS - Autorizações
THE YASUDA FIRE AND MARINE INSURANCE COMPANYU LIMITED, TÓQUIO, JAPÃO
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