Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 69.232, de 21 de Setembro de 1971

EMENTA: Concede autorização a sociedade seguradora estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1971, Página 7761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 364 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESAS ESTRANGEIRAS - Autorizações
THE YASUDA FIRE AND MARINE INSURANCE COMPANYU LIMITED, TÓQUIO, JAPÃO