Legislação Informatizada - Decreto nº 69.226, de 21 de Setembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.226, de 21 de Setembro de 1971

Aproveita servidor em disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no § 2º do artigo 99 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aproveitado no cargo de Almoxarife, código AF-101.14.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, Manoel Pessoa Mendes, colocado em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), em vaga decorrente da promoção de Abelino Abranches de Almeida, respeitado o regime jurídico anterior do funcionário.

     Art. 2º. O órgão de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado remeterá ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo anterior.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1971, Página 7721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 362 Vol. 6 (Publicação Original)