Legislação Informatizada - Decreto nº 69.187, de 13 de Setembro de 1971 - Publicação Original

Decreto nº 69.187, de 13 de Setembro de 1971

Exclui do relacionamento de disponibilidade os cargos e os servidores que menciona, constantes dos Anexos I e II da Portaria n. 3485, de 25 de agôsto de 1969, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta dos Processos números MTPS 132.898-70, 121.526-70, 107.079-70, 121.527-70, 121.530-70, 121.528-70 e 107.022-70, do Ministério do Trabalho e Previdência Social,

Decreta:

     Art. 1º. Ficam excluídos do relacionamento constante da Portaria Ministerial nº 3.485, de 25 de agôsto de 1969, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, os cargos julgados desnecessários constantes do Anexo I do presente Decreto, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

     Art. 2º. Ficam excluídos do relacionamento de disponibilidade, constante da Portaria citada, os servidores referidos no Anexo II ocupantes dos cargos mencionados no artigo anterior.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1971, Página 7442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 341 Vol. 6 (Publicação Original)