Legislação Informatizada - Decreto nº 69.161, de 2 de Setembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.161, de 2 de Setembro de 1971

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto n. 55202, de 11 de dezembro de 1964 que define o conceito de autoria nacional da obra cinematográfica.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e,

CONSIDERANDO a necessidade de ser reformulado o conceito de autoria nacional da obra cinematográfica brasileira, definido no Decreto nº 55.202, de 11 de dezembro de 1964, com o objetivo de incluir nas características de nacionalidade que a legislação reconhece para o filme, aquelas referentes à autoria e à natureza do argumento,

Decreta:

     Art. 1º. Ao artigo 1º do Decreto nº 55.202, de 11 de dezembro de 1964 são acrescidos os seguintes parágrafos:

     ''Art. 1º.......................................................................................................................................................... 

      § 1º No caso de utilização de argumento extraído de obra de autor nacional ou de episódio da história brasileira que apresente interêsse histórico ou cultural relevantes, poderá ser dispensado o prazo de residência de diretor estrangeiro no Brasil previsto na alínea c, desde que o mesmo seja assistido por um co-diretor brasileiro ou conte com a colaboração direta do autor da obra, a juízo expresso do Instituto Nacional do Cinema.

      § 2º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, todos os filmes ou projetos de filmagem deverão ser submetidos ao Instituto Nacional Cinema, para que diga se convêm ao cinema brasileiro e ao mercado de trabalho dos realizadores nacional.

      § 3º A exceção prevista no § 2º fica limitada a um número máximo de três projetos por ano, a fim de atender à necessária defesa do mercado de trabalho das classes interessadas.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 2 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Jarbas G Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1971, Página 7154 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 315 Vol. 6 (Publicação Original)