Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.149, DE 31 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.149, DE 31 DE AGOSTO DE 1971

Declara de utilidade pública o Lar de Meimei, com sede em Cambuquira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-20.243, de 1970,

Decreta:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar de Meimei, com sede em Cambuquira, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1971, Página 7062 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)