Legislação Informatizada - Decreto nº 69.138, de 30 de Agosto de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.138, de 30 de Agosto de 1971
Retifica o artigo 1º do Decreto n.º 57.094, de 19-10-1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica retificado o artigo 1º do Decreto número cinqüenta e sete mil novecentos e quatro (nº 57.094), de dezenove (19) de outubro de mil novecentos e sessenta e cinco (1965), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Mineração Santa Catarina Ltda., concessão para lavrar fluorita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Segunda Linha Torrens, distrito e município de Morro da Fumaçã, Estado de Santa Catarina, numa área de trinta e cinco hectares e sessenta ares (35,60ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo verdadeiro de oitenta e nove graus e quarenta e oito minutos nordeste (89º48" NE), do marco DNPM-2, do Decreto de Lavra número cinqüenta e cinco mil cento e vinte um (55.121), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), e os lados divergentes a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e noventa metros (390m), oitenta e nove graus e quarenta e oito minutos nordeste (89º48" NE); setecentos e cinqüenta e sete metros (757m), doze minutos noroeste ((0º12" NW); cento e quarenta metros (140m), oitenta e nove graus e quarenta e oito minutos sudoeste (89º48" SW); duzentos e quarenta e três metros (243m), doze minutos noroeste (0º12" NW); duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e nove graus e quarenta e oito minutos sudoeste (89º 48" SW); mil metros (1.000m), doze minutos sudeste (0º12" SE).
Art.
2º. A presente retificação de Decreto será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias
Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1971, Página 7028 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 302 Vol. 6 (Publicação Original)