Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.130, DE 26 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.130, DE 26 DE AGOSTO DE 1971
Confisca bens de Sebastião Ferreira de Lima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o que consta dos autos da investigação sumária nº 123-71, da Comissão Geral de Investigações,
DECRETA:
Art. 1º. São
confiscados e incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Campo
Mourão, Estado do Paraná, nos têrmos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº
42, de 27 de janeiro de 1969, e plena forma do artigo 5º do Decreto-lei nº 359,
de 17 de Dezembro de 1968, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº
760, de 13 de agôsto de 1969, os seguintes bens de propriedade de Sebastião
Ferreira de Lima:
- Um lote de terras nº 151-A, da Gleba nº, 3ª Parte da Colônia Mourão, Município de Campo Mourão, com a área de 122.000 mts.², confrontando: a nordeste, por uma linha sêca, com terras do lote nº 151-D; a sudeste, por uma linha sêca, com terras do lote número 151; a sudoeste, por uma linha sêca, com terras do lote número 150; a noroeste, pela água da Lagoa, com terras do lote número 160, todos da mesma Gleba, havido pela transcrição nº 28.362, do Livro 3-N, do Ofício de Registro Imobiliário da Comarca de Campo Mourão, sendo transmitente Henrique Garcia Cordobé e sua mulher Anatilde Maria Consortel Garcia, por escritura pública de compra e venda, lavrada pelo 2º Tabelião da mesma Comarca, em 27 de junho de 1968, pelo valor de Cr$ 2.600,00, conforme transcrição de transmissões, Livro-3R, fls. 180, sob o número de ordem 36.452, em data de 8 de julho de 1968, conforme certidão anexa a êste processo.
- Um terreno urbano transmitido por Carta de Data nº 15, da Quadra 42, da planta da cidade de Campo Mourão, com a área de 900 mts.², situada no perímetro urbano do patrimônio municipal, com as seguintes divisas: 20 metros de frente para Avenida Capitão Índio Bandeira; 45 metros de fundos laterais, de um lado com a Carta de Data nº 14, de outro lado com a Carta de Data nº 16, 20 metros nos fundos com a Carta de Data nº 14, contendo uma casa de madeira coberta de telhas, havida pela transcrição nº 25.284, do Livro 3-M, sendo transmitente José Antônio Fuchs, e sua mulher Vitoria Perret Fuchs, por escritura pública de compra e venda lavrada nas Notas do 2º Tabelionato da Comarca, em 23 de setembro de 1966, pelo preço de Cr$1.000,00, transcrita no Registro Imobiliário no Livro 3-P, fls. 196, sob o nº de ordem 32.449, em 30 de setembro de 1966, conforme certidão anexa a êste processo.
- Lotes 14 e 15, com a área de 4.144 mts.², subdivisão do imóvel denominado "Arroio dos Papagaios", no Município de Campo Mourão, situado na Gleba Registro, 1ª Parte da Colônia Mourão, com as seguintes divisas e confrontações: a nordeste, por linha sêca com o lote nº 16, na extensão de 59,20 mts; a sudeste, por uma estrada, com os lotes nºs 40, 41 e 42, na extensão de 70 mts; a sudeste, por linha sêca, com o lote nº 13, na extensão de 59,20 mts; a noroeste, por linha sêca, com o lote nº 338, na extensão de 70 mts. desmembrado de maior porção que foi objeto da transcrição nº 24.762, do Livro 3-L, sendo transmitente Arvaldo Nogarolli e sua mulher Olga Metckko Nogarolli, transcrito no Livro 3-0, fls. 123, sob o nº de ordem 34.021, em 15 de março de 1967, pelo preço de Cr$50,00, conforme certidão anexa a êste processo.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de agôsto de 1971;150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1971, Página 6907 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 296 Vol. 6 (Publicação Original)