Legislação Informatizada - Decreto nº 69.112, de 24 de Agosto de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.112, de 24 de Agosto de 1971
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n.º 57.977, de 11 de março de 1966, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Gravata", no município de Mata Grande, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1955,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica
renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 57.977,
de 11 de março de 1966, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional
de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 3.841.500 m2 (três milhões,
oitocentos e quarenta e hum mil e quinhentos metros quadrados). Representada na
planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do
Ministério do Interior, necessária a construção do açude público "Gravata", no
município de Mata Grande, Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram
aprovados pela Portaria número B-11, de 10 de maio de 1960 do antigo Ministério
da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa
Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1971, Página 6816 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 283 Vol. 6 (Publicação Original)