Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.109, DE 23 DE AGOSTO DE 1971 - Retificação

DECRETO Nº 69.109, DE 23 DE AGOSTO DE 1971

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor de diversas Unidades, o crédito Suplementar de Cr$1.786.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

RETIFICAÇÃO

     Na publicação feita no Diário Oficial de 24 de agosto de 1971, nas páginas 6.745 e 6.746, no artigo 1º, onde se lê:
     ...............................................
     23.01.01.04 2.001 - Assessoria Ministerial
     3.1.1. - .........
     01. - Vencimentos e Vantagens Fixas - 18.780
     02 - Despesas Variáveis - 32.530
     .............................................
     23.02.01.01. 2.003 - Cooperação Econômica e Técnica Internacional
     3.1.1.1 - ....
     02 - Despesas Variáveis - 37.100
     3.2.5.0 - Contribuições de Previdencia Social - 4.000
     ..............................................
     Leia-se:
     ..............................................
     23.01.01.04. 2001 - Assessoria Ministerial
     3.1.1.1 - .....
     01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 18.780
     02 - Despesas Variáveis - 312.530
     ...........................................
     23.02.01.01. 2.003 - Cooperação Econômica e Técnica Internacional
     3.1.1.1 - ....
     02 - Despesas Variáveis - 37.100
     3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social - 4.080
     ............................................


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1971, Página 6858 (Retificação)