Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.109, DE 23 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original

DECRETO Nº 69.109, DE 23 DE AGOSTO DE 1971

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor de diversas Unidades, o crédito Suplementar de Cr$1.786.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Diretoria de Administração e Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$1.786.800,00 (hum milhão, setecentos e oitenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

    

    Cr$1,00
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
23.01 - Gabinete do Ministro  
23.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  
02 Despesas Variáveis ..................................................................... 18.780
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 312.530
23.01.01.08.2.002 - Coordenação da Reforma Administrativa ................................. 21.110
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 128.580
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 24.860
23.02 - Secretaria Geral  
23.02.01.01.2.003 - Cooperação Econômica e Técnica Internacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 37.100
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 4.080
23.02.01.04.2.004 - Missões Oficiais no Exterior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 12.500
23.02.01.08.2.005 - Coordenação e Planejamento Geral, Setorial e Intersetorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e vantagens Fixas ............................................... 11.590
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 176.540
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................ 25.090
23.02.01.08.2.006 - Coordenação de Supervisão da Programação Orçamentária  
31.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 335.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 24.610
23.04 - Diretoria de Administração  
23.04.01.01.2.012 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 426.680
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 115.800
23.05 - Inspetoria Geral de Finanças  
23.05.01.07.2.013 - Fiscalização e Controle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 6.000
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 66.970
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 3.700
23.06 - Divisão de Segurança e Informações  
23.06.08.09.2.014 - Assessoria Relacionada à Segurança Pública  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 27.590
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 7.690
  - TOTAL ....................................................................................... 1.786.800

    Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorreram de anulação parcial de dotação orçamentária de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

    

    Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................................................ 1.786.800
  - TOTAL ......................................................................................................... 1.786.800

    Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 23 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1971, Página 6745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 280 Vol. 6 (Publicação Original)