Legislação Informatizada - Decreto nº 69.104, de 23 de Agosto de 1971 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 69.104, de 23 de Agosto de 1971

Retificao Decreto n.º 65.854, de 11 de dezembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, o que consta do Processo nº 19.249, de 1971, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificada, na conformidade do quadro numérico, e relação nominal, em anexos, a partir da Vigência do Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, a reclassificação dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça, que constituem o Anexo III do Decreto nº 65.854, de 11 de dezembro de 1969, para atendimento do disposto no artigo 2º do Decreto nº 68.608, de 11 de maio de 1971.

     Art. 2º. A alteração de enquadramento ora aprovado não homologa situação funcional que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, seja considera nula ilegal ou contraria a normas administrativas em vigor.

     Art. 3º. O órgão de pessoal do Ministério da Justiça apostilará o título do funcionário abrangido por êste Decreto.

     Art. 4º. A despesa decorrente da execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministérios da Justiça.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1971, Página 6812 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 278 Vol. 6 (Publicação Original)