Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.102, DE 19 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.102, DE 19 DE AGOSTO DE 1971

Fixa a Jurisdição das Auditoriais da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (Rio Grande Do Sul).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-lei n.º 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Militar Judiciária ) modificado pela Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. A jurisdição da 3ª Circunscrição judiciária Militar, que compreende, para efeito da administração da Justiça Militar, o território do Estado do Rio Grande do Sul, divide-se pelas três Auditorias da forma seguinte;

     I - A 1ª Auditoria , com sede em Porto Alegre, tem jurisdição na Marinha e na Aeronáutica em todo o estado, e no Exército, nos seguintes municípios:
     Alvorada, Anta Gorda, Antônio Prado, Arroio do Meio, Arroio dos Ratos Barra, do Ribeiro, Bento Gonçalves, bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Cambará do Sul, Campo Bom, Canela, Canoas, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Cruzeiro do Sul, Dois Irmãos, Don Feliciano, Encantado, Encruzilhada do Sul, Esmeralda, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, General Câmara, Gramado, Gravataí, Guaíba, Guaporé, Ibiraiaras, Igrejinha, Ilópolis, Ivotí, Lajeado, Lagoa Vermelha, Montenegro, Mostardas, Muçum, Nova Aracá, Nova Bassano, Nova Bréscia, Nova Petrópolis, Nova Prata, novo Hamburgo, Osório, Paraí, Portão, Porto Alegre, Putinga, Roca Sales, Rolante, Salvador do Sul, Santo Antônio da Patrulha, São Francisco de Paula, São Jerônimo, São Leopoldo, São Marcos, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Tapes, Taquara, Taquarí, Torres, Tramandaí, Três Coroas, Triunfo, Vacaria, Venâncio Aires, Veranópolis, Viamão, Vista Alegre, e os que surgirem por desmembramento destes. 
     II - A 2ª Auditoria, com sede em Bagé, tem jurisdição privativa do Exército, nos seguintes municípios:
     Alegrete, Arroio Grande, Bagé,Caçapava do Sul, Cacequi, Cangaçu, Don Pedrito, Herval, Itaqui, Jaguarão, Lavras do Sul, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Quaraí, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santana do Livramento, São Franciso de Assis, São Gabriel, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Uruguaiana, e os que surgirem por desmembramento destes. 
     III - A 3ª Auditoria, com sede em Santa Maria, tem jurisdição privativa do Exército, nos seguintes municípios:
     Agudo, Ajuricaba, Alecrim, Alpestre, Aratiba, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Augusto Pestana, Barão de Cotegipe, Barracão, Barros Casal, Boa Vista do Buricá, Bocoroca, Braga, Cachoeira do Sul, Cacique Doble,Caibate, Caiçara, Campinas das Missões, Campinas do Sul, Campo novo, Candelaria, Candido Godoi, Carazinho, Casca, Catuipe, Cerro Largo, Chapada, Chiapeta, Ciriaco, Colorado, Condor, Constantina, Coronel Bicaco, Criciumal, Cruz alta, Dona Francisca, Davis Canabarro, Erval Grande, Erval Seco, Erechim, Espumoso, Faxinal do Soturno, Fontoura Xavier, Formigueiro, Frederico, Westphalen, Gaurama, General Vargas, Getúlio Vargas, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Humaitá, Ibiaçá, Ibirubá, Ijuí, Independência, Iraí, Itatiba do Sul, Jacutinga Jaguari, Júlio de Castilhos, Liberato Salzano, Machadinho, Marau, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Mata, Maximiliano de Almeida, Miraguai, Não-Me-Toque, Nonoai, Nova Palma, Paim Filho, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Passo Fundo, Pejuçara, Planalto, Porto Lucena, Porto Xavier, Redentora, Restinga Seca, Rio Pardo, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Rondinha, Roque Gonzales, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santiago, Santo Angelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Borja, São José do Ouro, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Sul, São Sepé, São Valentim, Sarandí, Seberi, Selbach, Serafina Corrêa, Sertão, Severiano de Almeida, Silveira Martins, Sobradinho, Soledade, Tapejara, Tapera, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tupanciretã, Tuparendi, Vera Cruz, Viaduto, Vicente Dutra, Victor Graeff, e os que surgirem por desmembramento destes.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,19 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1971, Página 6676 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 276 Vol. 6 (Publicação Original)