Legislação Informatizada - Decreto nº 69.079, de 17 de Agosto de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.079, de 17 de Agosto de 1971

Exclui do relacionamento de disponibilidade cargo e servidora que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.224-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluído do relacionamento constante do Anexo I da Portaria nº 3.546, de 12 de setembro de 1969, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Estatístico, código TC-1401.21, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Previdência Social.

     Art. 2º. A disponibilidade da servidora Máxima Pereira de Melo, ocupante do cargo a que se refere o artigo anterior, fica revogada a partir da data de publicação dêste Decreto.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1971, Página 6595 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 264 Vol. 6 (Publicação Original)