Legislação Informatizada - Decreto nº 69.066, de 16 de Agosto de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.066, de 16 de Agosto de 1971
Redistribui com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, cargos originários da Administração do Porto do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento
Nacional de Portos e Vias Navegáveis, os seguintes cargos, como os respectivos
ocupantes originários da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, mantido o
regime jurídico e previdenciário dos servidores:
1) 1 (um) cargo de Engenheiro nível 22.B, ocupado
por Waldemar Perez de Oliveira;
2) 1(um) cargo de Técnico de Administração nível 20.A, ocupado por Creuscelli Pereira de Almeida.
Art. 2º. A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos dos servidores aqui mencionados.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º. Êste
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1971, Página 6545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 257 Vol. 6 (Publicação Original)