Legislação Informatizada - Decreto nº 69.064, de 13 de Agosto de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.064, de 13 de Agosto de 1971
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n.º 58.354, de 04 de maio de 1966, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Campo Grande", no Município do mesmo nome, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 3.354, de 4 de maio de 1966, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 1.920.000 m² (hum milhão, novecentos e vinte mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Campo Grande" no município do mesmo nome, Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 3-DLP, de 27 de janeiro de 1966, emanada da referida Autarquia.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de agôsto de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1971, Página 6545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 256 Vol. 6 (Publicação Original)