Legislação Informatizada - Decreto nº 69.055, de 11 de Agosto de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.055, de 11 de Agosto de 1971

Altera o enquadramento definitivo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto-lei nº 817, de 5 de setembro de 1969, e o que consta do Processo nº 21.222, de 1970, do Ministério dos Transportes,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento definitivo dos cargos e funções do Quadro Extinto - Parte XVI, do Ministério dos Transportes (Estrada de Ferro Madeira Mamoré), aprovado pelo Decreto nº 51.751, de 22 de fevereiro de 1963.

     Art. 2º. As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto vigoram:

     a) a partir de 1 de julho de 1960, com relação aos servidores amparados pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960;
     b) a partir de 1 de junho de 1964, com relação aos servidores amparados pelo artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de1964 e
    c) a partir de 28 de fevereiro de 1967, com relação aos amparados pelo Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

     Art. 3º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários cuja situação tenha sido alterado por êste Decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem, observado o disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da execução dêste Decreto serão atendidas por verba orçamentária própria.

     Art. 5º. Ressalvado o disposto no art. 2º, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mario David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1971, Página 6490 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 251 Vol. 6 (Publicação Original)