Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 69.048, de 11 de Agosto de 1971
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra situada dentro dos limites do Parque Nacional da Tijuca, Estado da Guanabara, a que se refere o Decreto n.º 60.183, de 08 de fevereiro de 1967.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1971, Página 6381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 246 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
PARQUE NACIONAL DA TIJUCA
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL (Atribuições)
PARQUE NACIONAL DA TIJUCA
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL (Atribuições)