Legislação Informatizada - Decreto nº 69.047, de 11 de Agosto de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.047, de 11 de Agosto de 1971
Transforma e cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transformadas e criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, e classificadas, provisòriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas no regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações (DSI/MS), aprovado pela Portaria nº 10-GB, de 18 de janeiro de 1971, do Ministro da Saúde.
Art. 2º. As despesas com a execução dêste Decreto serão custeadas pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 3º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1971, Página 6382 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 246 Vol. 6 (Publicação Original)