Legislação Informatizada - Decreto nº 69.038, de 9 de Agosto de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.038, de 9 de Agosto de 1971
Modifica a redação do dispositivo do Estatuto da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do
art. 9º do Estatuto da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa, aprovado pelo
Decreto nº 60.596, de 13 de abril de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º São membros natos da Assembléia Geral os seguintes Diretores do Ministério referido: o Secretário Geral, o Secretário de Apoio Administrativo, o Diretor do Departamento de Assuntos Universitários, o Diretor do Departamento de Assuntos Culturais, o Diretor do Departamento de Ensino Médio, o Diretor do Departamento de Ensino Fundamental, o Diretor do Departamento de Educação Complementar, o Diretor do Departamento de Educação Física e Desportos e o Diretor do Instituto de Estudos Pedagógicos."
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1971, Página 6284 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 242 Vol. 6 (Publicação Original)