Legislação Informatizada - Decreto nº 69.010, de 4 de Agosto de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.010, de 4 de Agosto de 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea "a ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com área de 1.039,68 metros quadrados, compreendido pelos lotes de números 12 e 13 do loteamento da casa número 3.051 da Estrada do Arraial, no Bairro de Casa Amarela, em Recife - PE, de propriedade do Senhor Armênio Caminha Barbosa e sua mulher.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.
Art. 4º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1971, Página 6163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 220 Vol. 6 (Publicação Original)