Legislação Informatizada - Decreto nº 68.990, de 28 de Julho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.990, de 28 de Julho de 1971

Transforma, em cargo em comissão, função gratificada do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transformada no cargo, em comissão, símbolo 1-C, de Chefe de Gabinete, a função gratificada, símbolo 5-F, de Encarregado da Turma de Métodos de Trabalho da Seção de Organização do Departamento de Administração do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes.

      Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1971, Página 5963 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 205 Vol. 6 (Publicação Original)