Legislação Informatizada - Decreto nº 68.951, de 19 de Julho de 1971 - Retificação

Decreto nº 68.951, de 19 de Julho de 1971

Aprova o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

 Na publicação feita no Diário Oficial de 20 de julho de 1971, no Regulamento anexo ao Decreto, na página nº 5.621, 1ª coluna, no artigo 20,

ONDE SE LÊ:

§ 1º As promoções serão eeftuadas:

LEIA-SE:

§ 1º As promoções serão efetuadas:

Na 2ª coluna, no artigo 22,

ONDE SE LÊ:

... de Suboficial ou sargento, serão (ilegível) pelos Sargentos de graduação ...

LEIA-SE:

... de Suboficial ou sargento, serão preenchidas pelos Sargentos de graduação ...

No parágrafo 5º, do artigo 22,

ONDE SE LÊ:

§ 5º ... Independente de vaga , a Graguação imediatamente superior,

LEIA-SE:

§ 5º ... Independente de vaga , a Graduação imediatamente superior,


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1971, Página 5780 (Retificação)