Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.941, DE 19 DE JULHO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.941, DE 19 DE JULHO DE 1971
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
| 10.03 | - Juizado de Menores | |
| 10.03.03.04.2.004 | - Coordenação dos Serviços do Juizado de Menores | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 10.00 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 50.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 10.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 70.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 10.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
| 10.03 | - Juizado de Menores | |
| 10.03.03.04.1.006 | - | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 60.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 10.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 70.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1971, Página 5562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 120 Vol. 6 (Publicação Original)