Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.941, DE 19 DE JULHO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 68.941, DE 19 DE JULHO DE 1971

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00, a saber:

    Cr$1,00
10.00 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
10.03 - Juizado de Menores  
10.03.03.04.2.004 - Coordenação dos Serviços do Juizado de Menores  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... 10.00
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 50.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................................... 10.000
  TOTAL ............................................................................................ 70.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 10.00, a saber:

    

    Cr$1,00
10.00 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
10.03 - Juizado de Menores  
10.03.03.04.1.006 -  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................ 60.000
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................................... 10.000
  TOTAL ............................................................................................ 70.000


     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1971, Página 5562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 120 Vol. 6 (Publicação Original)