Legislação Informatizada - Decreto nº 68.932, de 16 de Julho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.932, de 16 de Julho de 1971

Declara sem efeito o Decreto nº. 52.932, de 26 de novembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinquenta e dois mil novecentos e trinta e dois (52.932) de vinte e seis (26) de novembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que concedeu à Emprêsa de Caulim Ltda., o direito de lavrar feldspato e quartzo em terrenos propriedade da Companhia Cerâmica Inohan, distrito de Rio do Ouro, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1971, Página 5560 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 113 Vol. 6 (Publicação Original)