Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.929, DE 16 DE JULHO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.929, DE 16 DE JULHO DE 1971
Declara de utilidade pública a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 23.373, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de julho de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1971, Página 5558 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 109 Vol. 6 (Publicação Original)