Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.890, DE 8 DE JULHO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.890, DE 8 DE JULHO DE 1971
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 59.828, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1971, Página 5233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 50 Vol. 6 (Publicação Original)