Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 68.868, DE 5 DE JULHO DE 1971
EMENTA: Concede à Júlia Adam - Empresa de Mineração e Águas Ltda. o direito de lavrar água mineral, no município de Iretama, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1971, Página 5123 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 26 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Água mineral - Iretama (PR)