Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 68.868, DE 5 DE JULHO DE 1971

EMENTA: Concede à Júlia Adam - Empresa de Mineração e Águas Ltda. o direito de lavrar água mineral, no município de Iretama, Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1971, Página 5123 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 26 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Água mineral - Iretama (PR)