Legislação Informatizada - Decreto nº 68.859, de 5 de Julho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.859, de 5 de Julho de 1971

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n. 55995, de 22 de abril de 1965, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Caxitoré", no município de Pentecoste, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 55.995, de 22 de abril de 1965 para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 44.900.000 (quarenta e quatro milhões e novecentos mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária a construção do açude público "Caxitoré" no município de Pentecoste, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 464 de 21 de julho de 1958, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1971, Página 5083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 19 Vol. 6 (Publicação Original)