Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 68.845, DE 2 DE JULHO DE 1971

EMENTA: Concede à Companhia Siderúrgica Paulista COSIPA, o direito de lavrar calcário, no município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1971, Página 5044 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 13 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Calcário - Salto de Pirapora (SP)