Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 68.845, DE 2 DE JULHO DE 1971
EMENTA: Concede à Companhia Siderúrgica Paulista COSIPA, o direito de lavrar calcário, no município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1971, Página 5044 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 13 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Calcário - Salto de Pirapora (SP)