Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.832, DE 30 DE JUNHO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.832, DE 30 DE JUNHO DE 1971

Promulga o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e os Países Baixos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 37, de 2 de junho de 1971, o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica concluído entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, e assinado no Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1969;

E HAVENDO o referido Acôrdo, em conformidade com o seu artigo VIII, parágrafo 2º, entrado em vigor no dia 14 de junho de 1971;

DECRETA que o Acôrdo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 30 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1971, Página 4971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 432 Vol. 6 (Publicação Original)