Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.799, DE 24 DE JUNHO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.799, DE 24 DE JUNHO DE 1971

Declara de utilidade pública o Instituto Waldemar Falcão, com sede em Aracati, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 54.462, de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Waldemar Falcão, com sede em Aracati, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1971, Página 4839 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 247 Vol. 4 (Publicação Original)